decreto Nº 59.479, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$4.800.000, ao Ministério da Fazenda, destinado ao pagamento de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da constituição Federal, e usando da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado com o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$4.800,000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar à categoria econômica 3.1.4.0 - 13.00 2) do anexo 4.07.01, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965), subordinado a seguinte classificação:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
4.07.01 | - Gabinete do Ministro |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
13.00 | - Outros Encargos |
2) Funcionamento da Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais Cr$4.800.000.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões