Decreto nº 59.481, de 9 de novembro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.000.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal da autorização contida no art. 1º da lei nº 5.015, de 7 de junho do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 10 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em Cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o Crédito especial de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora