Decreto nº 59.483, de 9 de novembro de 1966.
Concede a Moreira Moagem de Minérios S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Moreira Moagem de Minérios S.A., constituída por Assembléia realizada em vinte (20) de setembro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), arquivada sob número quatrocentos e trinta e três (433), no Registro de Comércio de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra