DECRETO Nº 59.484, de 9 de novembro de 1966.
Retifica o art. 1º do Decreto número 55.420, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 55.420, de 31 de dezembro de 1964, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Dias de Souza a pesquisar mica e pedras semipreciosas em terrenos do Estado de Minas Gerais no lugar denominado afluente do Córrego Frio, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e nove hectares e setenta ares (99,70 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de um grau noroeste (1º NW), da confluência do córrego Moura com um afluente do Córrego Frio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); mil metros (1.000m), dez graus noroeste (10º NW); mil metros (1.000 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); mil metros (1.000m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º A presente alteração não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra