DECRETO Nº 59.485, de 9 de novembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Abel a pesquisar areia quartzosa, no município de Peruibe, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Abel a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Mitra Diocesana de Santos e de Leão Benedito de Araújo Novais, no lugar denominado Taniguá, em trecho entre a linha da Estrada de Ferro Sorocabana e a margem esquerda do rio Prêto, distrito e município de Peruibe, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e trinta e três hectares e quarenta e seis ares (433,46 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no alinhamento lado norte (N) da faixa da linha da ferrovia mencionada, ramal Santos-Juquiá, a duzentos e setenta e cinco metros do quilômetro cento e sessenta e cinco (Km 165) na direção de quem se dirige para Peruibe, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil quinhentos e cinqüenta metros (5.550m), trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW), seiscentos e cinco metros (605m), cinqüenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (52º 40’ NE); três mil quinhentos e noventa e seis metros (3.596m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado ao vértice início do primeiro lado descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.340) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra