Decreto nº 59.488, de 9 de novembro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Eshi Niwa a pesquisar caulim no município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eshi Niwa, a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Jtsuji Niwa, no imóvel denominado Fazenda São Joaquim, distrito de Icatuaçu, município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, num  área de um hectare e vinte e oito ares e setenta centiares (1.2870 ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, tendo um vértice no final da linha quebrada que partindo da confluência do córrego Iamazaki com o ribeirão da Estiva, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); noventa metros (90m), quarenta graus sudeste (40º SE); e, os lados do quadrilátero mistilíneo, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), quarenta graus noroeste (40º NW); cento e dez metros (110m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); cento e quarenta e quatro metros (144m), quarenta graus sudeste (40º SE); e, o quarto e último lado é constituído pelo lado adjacente da Rodovia que liga Icatuaçu - Ribeirão Pires a Tupeba - Suzano.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra