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DECRETO Nº 59.489, de 9 de novembro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e diamantes, nos municípios de Vargem Bonita e São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e diamantes no leito a margens pública do rio São Francisco, distritos e municípios de Vargem Bonita e São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490ha), delimitada por uma faixa com cento e quarenta metros (140m), por trinta e cinco mil metros de comprimento (35.00m), sendo a largura computada com setenta metros (70m) para cada lado do eixo do rio São Francisco, e o comprimento é contado pelo eixo médio de tal curso d’água da barra do córrego Boa Esperança, contribuinte pela margem esquerda do rio São Francisco, até a cachoeira Casca Danta, no rio acima mencionado.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra