Decreto nº 59.492, de 9 de novembro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Athos Fontes Ferreira a pesquisar dolomita e calcário no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athos Fontes Ferreira a pesquisar dolomita e calcário em terrenos de propriedade do Condomínio Gramadinho ou Sobradinho no lugar denominado Fazenda Gramadinho ou Sobradinho, distrito de Itararé, município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e vinte e cinco ares (18,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), no rumo magnético de sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 31’ SW), do ponto de cruzamento das estradas Itararé, Bonsucesso e Itanguá Ouro Verde e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270 m), trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); cento e trinta metros (130 m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); seiscentos e quarenta metros (640 m), oitenta e dois graus e dez minutos sudoeste (82º 10‘ SW); quatrocentos metros (400 m), sul (S); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e dois graus e dez minutos nordeste (82º 10’ NE); cem metros (100 m), dezesseis graus e vinte minutos nordeste (16º 20’ NE); quarenta e oito metros (48 metros), quarenta e um graus nordeste (41º NE). O oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra