DECRETO Nº 59.498, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$560.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo I, da Lei nº 5.066, de 5 de julho do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 8 seguinte e retificada no de 23 de agôsto subseqüente, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$560.000.000 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), para regularização de despesa da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, decorrente da aplicação do Decreto nº 51.570, de 19 de outubro de 1962, que alterou o sistema de classificação de cargos daquela Autarquia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octavio Bulhões