DECRETO Nº 59.501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril de 1965 e 25 de abril de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins