decreto Nº 59.504, de 9 de novembro de 1966.

Declara de utilidade pública o Ambulatório “Maria Villac”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 35.859, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ambulatório “Maria Villac” com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva