DECRETO Nº 59.508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede à CARB - Carbonatos da Bahia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à CARB - Carbonatos da Bahia Ltda., constituída por contrato social de 30 de maio de 1966, arquivado sob número 54.621, na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra