DECRETO Nº 59.509, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Clovis Machado de Campos Filho a pesquisar calcário, município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clovis Machado de Campos Filho a pesquisar calcário, em terrenos devolutos, no lugar denominado Sitio Sulino, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quarenta e um hectares e vinte ares (241,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e um metros (201m), no rumo magnético e vinte e oito graus sudeste (28ºSE), do marco quilométrico número trezentos e onze (km311) contando-se a partir de cidade de São Paulo, da estrada que, partindo do quilómetro duzentos e noventa e quatro (Km294) da rodovia estadual São Paulo-Apiaí, dirige-se para o Bairro do Espírito Santo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e oito metros, cinqüenta e um graus e quinze minutos nordeste - (51º15’NE); trezentos e setenta e dois metros (372m), setenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (78º40’NE); mil e trinta e oito metros (1.038m), sete graus sudoeste (7ºSW); oitocentos e quarenta e três metros (843m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º31’SW); quatrocentos e oitenta metros (480m); setenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (72º40’SW); mil duzentos e onze metros (1.211m), cinco graus e vinte e oito minutos nordeste (5º28’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$2.420) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Benedicto Dutra