DECRETO Nº 59.512, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Retifica o art. 1º do decreto número 57.889, de 28 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º fica retificado o art. 1º do decreto número cinqüenta e sete mil oitocentos e oitenta e nove (57.889), de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar cianita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Intendência distrito e município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dois hectares e trinta ares (102.30 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na barra do Córrego Lagrimal da Intendência, à margem direita do Córrego Intendência e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: hum mil metros (1,000 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); hum mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e um graus noroeste (41º NW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo Código de Minas, ex vi da Lei nº 31.519, de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo) e será transcrito no livro próprio do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H.Castello Branco
Benedito Dutra