DECRETO Nº 59.515, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Sérgio Augusto de oliveira Pinto a pesquisar calcário, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérgio Augusto de Oliveira Pinto a pesquisar calcário em terrenos de sua prosperidade no lugar denominado Bairro dos Cravos, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e vinte quatro hectares e oitenta ares (224,80ha) e delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do córrego do Paiol Velho, na margem direita do córrego Fundo, os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: noventa e um metros (91m), quinze graus dez minutos sudoeste (15º10’SW); oitenta e cinco metros (85m), vinte e sete graus trinta e nove minutos sudeste (27º39’SE); seiscentos e quinze metros (615m), setenta e três graus quarenta e quatro minutos nordeste (73º44’NE); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte graus nove minutos noroeste (20º09NW); quinhentos e trinta metros (530m), setenta e quatro graus vinte e sete minutos nordeste (74º27’NE); dois mil e trinta metros (2030m), sul (S); seiscentos e trinta metros (630m), sessenta e quatro graus seis minutos sudoeste (64º06’SW); quinhentos e cinco metros (505m), quarenta e cinco graus dezesseis minutos noroeste (45º16’NW); trezentos e sessenta e dois metros (362m), três graus vinte minutos nordeste (3º20’NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e quatro graus seis minutos noroeste (64º06’NW); duzentos e vinte metros (220m), vinte e oito graus e vinte e oito minutos sudoeste (28º28’SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º30NW); o décimo terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo segundo lado, descrito, com o rumo magnético de oitenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (85º40’SE) alcança a margem direita do córrego Fundo; o décimo quarto e último lado é o trecho da margem direita do córrego Fundo compreendido entre a extremidade do décimo terceiro lado e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra