DECRETO Nº 59.517, DE 9 DE NOVEMBRO DE1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo Bôaventura Leite a pesquisar magnesita no Município de Casa Nova, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo Bôaventura Leite a pesquisar magnesita em terrenos de propriedade de Bartolomeu Leite Ribeiro no imóvel denominado Fazenda Zabelê, distrito de Bem-Bom, município de Casa Nova, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de hum mil metro (1000m) de lado, que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa do senhor Manoel Ferreira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos; dez graus noroeste (10º NW); oitenta graus sudoeste (80º SW).

Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de hum mil cruzeiros (Cr$1.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra