DECRETO Nº 59.519, DE 9 DE NOVEMBRO DE1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Wigder Kauffmann a pesquisar feldspato e quartzo, no município de São Sebastião, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Wigder kauffmann a pesquisar feldspato e quartzo, em terrenos devolutos, no lugar denominado Enseada, distrito e município de São Sebastião, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares sessenta e oito ares e quarenta centiares (50,6840ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no final da Poligonal, que partindo do marco quilométrico duzentos e vinte e quatro (Km224) da estrada de rodagem Caraguatatuba - São Sebastião, assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); setenta e sete metros (77m), vinte graus noroeste (20ºNW); a partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos: setenta e sete metros (77m), vinte graus sudeste (20ºSE); novecentos metros (900m), sul (S); quatrocentos e dezesseis metros (416m), oeste (W); oitocentos e oitenta e dois metro (882m), dezoito graus noroeste (18ºNW); o lado mistilíneo da poligonal é a linha do preamar médio, no Oceano Atlântico e compreendida entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, a da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra