DECRETO Nº 59.522, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinézio Borges a pesquisar bauxita e argila no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinézio Borges a pesquisar bauxita e argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Maranhão ou Laranjeira, distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e três metros e setenta e quatro centímetros (223,74m), no rumo magnético de setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30’SE) do canto sudeste (SE) da sede do imóvel Maranhão ou Laranjeiras e os lados a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e oito metros e trinta centímetros (38,30m), dezesseis graus e quinze minutos nordeste (16º15’NE); trinta e seis metros (36m), treze graus e quinze minutos nordeste (13º15’NE); duzentos e dezenove metros e cinqüenta centímetros (219,50m) seis graus e quinze minutos nordeste (6º15’NE); trezentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros (309,65m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º30’NE); oitenta e um metros (81m), quatorze graus e quinze minutos nordeste (14º15’NE); noventa e três metros (93m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW); vinte e três metros e setenta e cinco centímetros (23,75m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º30’NW); noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros (95,75m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º30’NW); noventa e dois metros (92m), trinta graus sudoeste (30ºSW); cento e dezesseis metros (116m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’SW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (367,50m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’SW); cento e quarenta metros (140m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (57º45’SW); duzentos e setenta e seis metros e vinte centímetros (276,20m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW); cinqüenta e seis metros e dez centímetros (56,10m), cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (57º45’SW); sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros (65,25m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º30’SW); trinta e seis metros e noventa centímetros (36,90m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30’SW); sessenta e cinco metros e dez centímetros (65,10m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30’SW); cento e três metros (103m), trinta e três graus sudeste (33ºSE) quarenta e seis metros (46m), oitenta graus nordeste (80ºNE); trinta metros e quarenta centímetros (30,40m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º30’SE); quarenta e um metros e oitenta centímetros (41,80m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); cento e quarenta metros (140m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); trinta e seis metros e sessenta centímetros (36,60m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º30’SE); duzentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros (244,20m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE); o vigésimo quinto (25º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do vigésimo quarto (24º) lado descrito vai ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra