DECRETO Nº 59.527, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisar minério de manganês no município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Martins Moreno a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de João Sandre no imóvel Fazenda Palmeiras, distrito e município de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético de setenta e dois graus noroeste (72ºNW), do centro da ponte de madeira, sôbre o Rio Tocantins, na antiga Estrada de São João D’Aliança para Veadeiros e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000) e será válida por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra