DECRETO Nº 59.532, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar feldspato no município de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Laranjeiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade de lugar, denominado Linópolis, distrito e município de Divino das Laranjeiras, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares e sessenta e quatro ares (44,64ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388m) no rumo magnético de quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º30’SW), do canto sudoeste (SW) da Igreja Matriz de Linópolis e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e cinco metros (795m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’NE); seiscentos e quinze metros (615m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSE); seiscentos metros (600m), sessenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (65º40’SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado descrito alcança o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Benedicto Dutra