DECRETO Nº 59.533, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza a mineração Caeté S.A. a pesquisar dolomita no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Caeté S.A. a pesquisar dolomita em terrenos de propriedade da Cia. Ferro Brasileiro S.A. no lugar denominado Santa Cruz, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinqüenta ares (4,50há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e vinte metros (1.320m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus vinte e seis minutos noroeste (33º 26’NW), da confluência do córrego Santa Cruz com o ribeirão soberbo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; cento e cinqüenta metros (150m), quinze graus vinte minutos noroeste (15º20’NW); trezentos metros (300m), setenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (74º40’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois anos contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Benedicto Dutra