DECRETO Nº 59.534, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966.
Concede à Mineração Jamary Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Jamary Ltda., constituída por contrato particular de 27 de Janeiro de 1966, com sede na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do art. 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra