DECRETO Nº 59.535, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000.000, para atender as despesas com a recuperação do Hospital Antônio Pedro, situado em Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.702, de 28 de junho de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a recuperação do Hospital Antônio Pedro, situado em Niterói, da Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Otávio Bulhões
Guilherme Canedo Magalhães