DECRETO Nº 59.537, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede à Bernardino & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Bernardino & Cia Ltda. constituída por contrato particular arquivado sob número 229.951 e alteração sob número 293.495, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Piracicaba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Benedicto Dutra