DECRETO Nº 59.541, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede à Minas-Mineradores Associados Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Minas-Mineradores Associados Ltda., constituída por contrato social de 18 de abril de 1966, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CATELO BRANCO

Benedicto Dutra