DECRETO Nº 59.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.
Renova o Decreto nº 52.988, de 27 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Oswaldo Gerola, pelo decreto número cinqüenta e dois mil novecentos e oitenta e oito (52.988), de vinte e sete (27) de novembro de mil e novecentos e setenta e três (1963), para pesquisar água mineral no município de Descalvado, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente autorização, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Benedicto Dutra