DECRETO Nº 59.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.

Renova o Decreto nº 53.311, de 16 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson, pelo Decreto nº 53.311, de 16 de dezembro de 1963, para pesquisar mármore, no lugar denominado Andorinhas, distrito município de Iporanga, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.720) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Benedicto Dutra