DECRETO Nº 59.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.093.341.026 (quinze bilhões, noventa e três milhões, trezentos e quarenta e um mil e vinte e seis cruzeiros), para o fim que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.093.341.026 (quinze bilhões, noventa e três milhões, trezentos e quarenta e um mil e vinte e seis cruzeiros), destinado a fazer face as despesas discriminadas nos sete itens subordinados ao título: Ministério da Agricultura, do art. 1º, da mencionada Lei.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes.