DECRETO Nº 59.551, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.
Altera o art. 1º do Decreto número 53.158, de 11 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto número cinqüenta e três mil cento e cinqüenta e oito (53.158), de onze (11) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade e de João ferreira de Oliveira, nos lugares denominados Córrego do Rosário, Santana ou Maranhão e Laranjeiras, distritos e municípios de Caldas e Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e cinco hectares e trinta ares (95,30ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Baixão, com o seu primeiro afluente da margem direita e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sete metros e vinte centímetros (207,20m), sessenta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (65º46’SE), duzentos e setenta metros e oitenta centímetros (270,80m), trinta e três graus e vinte minutos sudoeste (33º20’SW); quatrocentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (461,50m), trinta e três graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (33º54’SW); quinhentos e vinte metros e vinte centímetros (520,20m), trinta e seis graus e quarenta e três minutos sudoeste (36º43’SW); cento e dezessete metros e noventa centímetros (117,90m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (53º52’NW), setecentos e noventa e seis metros e quarenta centímetros (796,40m), quarenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (47º25’NW); quatrocentos e um metros e trinta centímetros (401,30m), cinqüenta e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (59º25’NE); duzentos e oitenta e sete metros (287m), cinqüenta e seis graus e treze minutos nordeste (56º13’NE); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (43,40m); vinte e nove minutos noroeste (0º29’NW); oitenta e seis metros e setenta centímetros (86,70m), vinte e dois graus e quarenta e sete minutos noroeste (22º47’NW); cento e cinco metros e quarenta centímetros (105,40m), quarenta e cinco graus e quatro minutos sudoeste (45º04’SW); quatrocentos e dezessete metros e quarenta centímetros (417,40m), quarenta e oito graus e quarenta e dois minutos noroeste (48º42’NW); quarenta e quatro metros e trinta centímetros (44,30m), vinte e sete graus e quinze minutos nordeste (27º15’NE); duzentos e três metros e sessenta centímetros (203,60m), setenta e seis graus e cinco minutos, sudeste (76º05’SE); trezentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros (389,20m), três graus e quinze minutos noroeste (3º15’NW); cento e noventa metros (190m), dois graus e seis minutos noroeste (2º06’NW); trezentos e dez metros e setenta centímetros (310,70m), quarenta e nove graus e nove minutos sudeste (49º09’SE); quatrocentos e oitenta e um metros e setenta centímetros (481,70m), dezesseis graus e dezoito minutos sudeste (16º18’SE). O lado mistilíneo da poligonal é constituída pela margem direita do córrego Baixão e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima ditado e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTEllO BRANCO
Benedicto Dutra