DECRETO Nº 59.553, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza o cidadão Jacques Francisco Laender a pesquisar quartzo e pedras semipreciosas no município de Ataléa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Jacques Francisco Laender a pesquisar quartzo e pedras semipreciosas em terrenos devolutos do E. de Minas Gerais, no lugar denominado Córrego dos Macacos, distrito município de Ataléa, E. de Minas Gerais numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), no rumo magnético de quarenta e três graus e dezoito minutos sudoeste (43º 18’ SW), da barra do córrego Come Calado no córrego do s Macacos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); hum mil e quinhentos metros (1.500 m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º 30’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3,nde 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Benedito Dutra