DECRETO Nº 59.557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede a MIBENA - Mineração e Beneficiamento Nacional Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a MIBENA - Mineração e Beneficiamento Nacional Ltda., constituída por contrato social de 1 de janeiro de 1966, alterado pelo de 23 de agôsto de 1966, arquivado sob número cento e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e sete (169.887), na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Juiz de Fora, autorização para funcionar como emprêsa e mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H Castello Branco

Benedicto Dutra.