DECRETO Nº 59.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, parte permanente, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.401-62, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério a Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, na parte relativa às series de classes de Técnico de Mecanização, código AF.401, e Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF.402, bem como as relações nominais dos respectivos ocupantes, a saber:
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Art. 2º Os efeitos do disposto neste decreto retroagem a 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no D.O. de 17 de novembro de 1966.