DECRETO Nº 59.567, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da A Independência Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Independência Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 16 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins