DECRETO Nº 59.568, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede à sociedade Luiz G. A. Valente S.A. - Comércio e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Luiz G. A. Valente S.A. - Comércio e Navegação, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 55.016, de 17 de novembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social aumentado de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$225.000.000 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 45.000 (quarenta e cinco mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros), sendo 44.800 (quarenta e quatro mil e oitocentas) ações ordinárias e 200 (duzentas) ações preferenciais, distribuídas entre acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante resolução aprovada em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada a 22 de setembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins