DECRETO Nº 59.569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e classificadas, provisoriamente, as seguintes funções gratificadas, previstas no art. 38 do Regimento do Departamento de Administração no mesmo Ministério, aprovado pelo Decreto nº 42.917, de 30 de dezembro de 1957:
1 - Encarregado da Turma de Administração (S.T-1), símbolo 11-F;
1 - Encarregado de Garagem (S.T-2), símbolo 15-F;
1 - Encarregado da Oficina (S.T-3), símbolo 15-F.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto