DECRETO Nº 59.570, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Direito de Ilhéus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Direito de Ilhéus, no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão