Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.570, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.
Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Direito de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Direito de Ilhéus, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão