DECRETO Nº 59.572, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Universidade Federal de Pernambuco, de um terreno acrescido de marinha, com a área de 3.169m² (três mil cento e sessenta e nove metros quadrados), situado na Avenida Norte, esquina com a rua da Fundição, em Recife, Estado de Pernambuco, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 114.571-66.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior, à instalação de estação de televisão de propriedade daquela Universidade, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terrenos, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá se lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.
Brasília, 17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões