DECRETO Nº 59.576, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 57.380, de 1º de dezembro de 1965, alterada pelo de nº 58.192, de 14 de abril de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do Ministério da Fazenda, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Bulhões
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 22 de novembro de 1966.