DECRETO Nº 59.577, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e da autorização na Lei nº 4.977, de 12 de maio de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), no 1º semestre de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
Eduardo Gomes