decreto nº 59.579, de 23 de novembro de 1966.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de serem transferidos seis (6) cargos auditores da Fazenda Nacional, com os respectivos ocupantes - Carlos Augusto Carrilho, Elias do Carmo Howat Gusmão, enrique de Macedo Soares, José Tocqueville de Carvalho Filho, Pandiá Baptista Pires e Rogério Barata, da lotação Permanente da Caixa de Amortização para a lotação idêntica da Procuradoria da Fazenda Nacional, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Eduardo Lopes Rodrigues