Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública o “Centro Social Feminino”, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 28.277, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de atividade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Centro Social Feminino”, com sede no estado da Guanabara.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva