decreto nº 59.582, de 24 de novembro De 1966.
Declara de utilidade pública, a “Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia”, com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI n° 57.928, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia”, com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º Da República.
h. castello branco
Carlos Medeiros Silva