DECRETO nº 59.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto número 46.566, de 11 de agôsto de 1959, inclusive aumento do capital social de Cr$140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$252.000.000 (duzentos e cinqüenta e dos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de dezembro de 1965 e 30 de abril de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins