DECRETO nº 59.584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para Cr$160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias-Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de novembro de 1965 e 10 de fevereiro de 1966, devendo o restante do capital subscrito em dinheiro ser realizado dentro de 12 (doze) meses contados da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle Decreto.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins