DECRETO nº 59.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$201.591.171, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.815, de 26 de outubro de 1965, publicada no Diário Oficial de 27 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina, o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$201.591.171 (duzentos e um milhões quinhentos e noventa e um mil cento e setenta cruzeiros), destinado a atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Expo-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Juarez Távora