DECRETO Nº 59.587, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Retifica a classificação de cargos de nível superior do departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acordo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, aprovada pelo Decreto nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964, alterada pelos Decretos números 55.284, 24-12-64, 55.845, de 18-3-65, 57.746 de 4-2-66,
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 25 de novembro de 1966.