DECRETO Nº 59.589, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$150.000.000, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, para refôrço de dotação orçamentaria do vigente exercício, que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13, da Lei n° 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei n° 4.900, de 10 de dezembro de 1965), que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1966):
4.03.00 - Estado Maior das Fôrças Armadas
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO