DECRETO Nº 59.590, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abertura de crédito especial de Cr$15.000.000, para atender ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei n° 5.111, de 22 de setembro de 1966 e ouvindo o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Impôsto de Renda, em 1965, em tôdas as regiões físicas do País.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo precedente, dada a natureza da despesa, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído, automàticamente, ao Tesouro Nacional para ser aplicado pelo Departamento do Impôsto de Renda.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues