DECRETO Nº 59.591, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abertura de crédito especial de Cr$20.000.000.000, destinado ao Banco da Amazônia S.A., para aplicação em créditos especializados à iniciativa privada na Região Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei número 5.122, de 28 de setembro de 1966 e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a atender ao disposto no art. 4, da Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966.

Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto terá vigência de dois exercícios a contar da data do registro pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Os recursos previstos neste Decreto serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Eduardo Lopes Rodrigues