decreto nº 59.593, de 25 de novembro de 1966.
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.230, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade, nos têrmos do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Carlos Medeiros Silva